Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'declaracao de inexistencia de debito e repeticao de indebito'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000311-46.2019.4.04.7127

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 05/06/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008073-92.2022.4.04.7003

LUCIANE A. CORRÊA MÜNCH

Data da publicação: 11/07/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5026539-38.2016.4.04.7200

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 03/02/2022

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. OPERAÇÃO PERSA. BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS FRAUDULENTOS. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS. INAPLICABILIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCABIMENTO. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. Dentre os beneficiados em conduta apurada no âmbito da "Operação Persa" estaria incluído o apelante, ao qual foi concedida a aposentadoria por tempo de contribuição de forma indevida. 2. Inaplicabilidade do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, porquanto o fato ensejador do pagamento indevido foi o vínculo de emprego fictício, o que enseja a condenação do apelante ao ressarcimento sobre todos os prejuízos suportados pelo INSS. 3. Comprovado nos autos a participação do apelante para o prejuízo do INSS ao receber valores de forma indevida, não há falar em repetição de indébito. 4. Comprovado o recebimento do benefício previdenciário indevido, deve ser ressarcido o erário. 5. Considerando que o débito consiste em ressarcimento de benefício previdenciário recebido de má-fé, não se tratando de débito de natureza tributária, inaplicáveis a SELIC e a multa moratória de 20%. 6. A correção monetária incidirá a contar do vencimento de cada prestação e será calculada pelo INPC. Precedente da Turma. 7. Os juros são devidos à taxa de 1% ao mês e, relativamente ao termo inicial, devem coincidir com a citação, porquanto a pretensão é de ressarcimento de benefício previdenciário concedido indevidamente e tem índole civil, na esteira da súmula 204 do Superior Tribunal de Justiça.

TRF4

PROCESSO: 5036109-75.2020.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 17/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5003961-06.2023.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/03/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018879-07.2018.4.04.7108

VIVIAN JOSETE PANTALEÃO CAMINHA

Data da publicação: 20/12/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000413-55.2015.4.04.7015

MARGA INGE BARTH TESSLER

Data da publicação: 06/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5003320-59.2020.4.03.6108

Desembargador Federal LUIZ ALBERTO DE SOUZA RIBEIRO

Data da publicação: 18/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000413-27.2010.4.03.6116

DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ STEFANINI

Data da publicação: 20/09/2017

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA ESPECIAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. INEXISTENCIA DE OMISSAO. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. INEXISTENCIA DE OMISSAO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. OMISSAO CARACTERIZADA E SANADA. TUTELA DE URGENCIA. OMISSAO CARACTERIZADA E SANADA. - Cumpre enfatizar, inicialmente, que os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na sentença ou no acórdão embargado, obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). - Inexiste omissão quanto à majoração dos honorários sucumbenciais. Isto porque, tendo estes sido fixados na r. sentença em 10% das parcelas devidas até a data da condenação, não houve recurso da parte autora, de forma que a matéria não foi devolvida à análise deste Tribunal. - Tampouco há omissão quanto à condenação do INSS ao pagamento das parcelas em atraso, uma vez que o julgado embargado deixa claro que o benefício de aposentadoria especial foi concedido desde a data do requerimento administrativo. - Há omissão quanto aos critérios de cálculo dos juros de mora e da correção monetária, e quanto à concessão de tutela antecipada, uma vez que, a despeito de esta ter sido concedida na r. sentença e mantida por esta Oitava Turma, o benefício concedido ao embargante foi alterado no acórdão. - Com relação à correção monetária e aos juros de mora, devem ser aplicados os índices previstos pelo Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal em vigor por ocasião da execução do julgado, em respeito ao Provimento COGE nº 64, de 28 de abril 2005 (AC 00056853020144036126, DESEMBARGADORA FEDERAL TANIA MARANGONI, TRF3 - OITAVA TURMA, e-DJF3 Judicial 1 DATA:09/05/2016). - Quanto à tutela de urgência, esta deve ser concedida, uma vez cumpridos os requisitos para percepção do benefício de aposentadoria especial e considerando o caráter alimentar do mesmo. - Embargos de declaração providos em parte.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008593-45.2019.4.04.7104

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 21/09/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0013768-56.2014.4.03.9999

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 13/06/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5041309-59.2013.4.04.7000

OTÁVIO ROBERTO PAMPLONA

Data da publicação: 13/04/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5272954-28.2020.4.03.9999

Desembargador Federal FERNANDO MARCELO MENDES

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005094-74.2019.4.04.7000

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 01/06/2020