Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'correcao monetaria e juros de mora conforme tema 810 do stf ipca e e art. 1º f da lei 9.494%2F97'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0009416-57.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5010941-41.2016.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5008615-14.2016.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5042482-06.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5041379-61.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5014145-33.2015.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002466-84.2016.4.04.7205

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5045463-08.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5041357-03.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4

PROCESSO: 5043009-55.2017.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005510-26.2016.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012242-56.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012383-75.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012141-19.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/10/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0007688-78.2016.4.04.9999

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 27/10/2016

PREVIDENCIÁRIO. COMINAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PRAZO RAZOÁVEL. CABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. 1. A Terceira Seção desta Corte, ao julgar a Questão de Ordem na Apelação Cível nº 2002.71.00.050349-7, firmou entendimento no sentido de que, nas causas previdenciárias, deve-se determinar a imediata implementação do benefício, valendo-se da tutela específica da obrigação de fazer prevista no art. 461 do CPC, independentemente de requerimento expresso por parte do segurado ou beneficiário (QUOAC 2002.71.00.050349-7, Relator p/ Acórdão Des. Federal Celso Kipper, D.E. 01/10/2007). 2. O objetivo da multa não é penalizar a parte que descumpre a ordem, mas garantir a efetividade do comando judicial. 3. Em vista da procedência do pedido e do que estabelece o artigo 497 do NCPC, deve o INSS implantar o benefício em até 45 dias, incumbindo ao representante judicial da autarquia que for intimado do acórdão dar ciência à autoridade administrativa competente e tomar as demais providências necessárias ao cumprimento da tutela específica. 4. A determinação contida no artigo 491 do NCPC, acerca dos juros e correção monetária, resta inviabilizada, neste momento, em razão da pendência do julgamento das ADIs 4.357 e 4.425 pelo STF e dos recursos representativos de controvérsia (Resp 1495146/MG, 1495144/RS e 1492221/PR) pelo STJ (Tema 905). 5. Ainda que o percentual de juros e o índice de correção monetária devam ser aqueles constantes da legislação em vigor em cada período em que ocorreu a mora da Fazenda Pública (INSS), difere-se, excepcionalmente, para a fase de execução a forma de cálculo dos consectários legais, restando prejudicado o recurso e/ou remessa necessária, no ponto, nos termos da deliberação proferida pelo STJ (EDcl no MS 14.741/DF , Rel. Ministro JORGE MUSSI, Terceira Seção, DJe 15/10/2014).

TRF4

PROCESSO: 5028065-67.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2021

TRF4

PROCESSO: 5042375-78.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0008481-27.2008.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 06/09/2016

PREVIDENCIÁRIO . APOSENTADORIA POR IDADE URBANA. REQUISITOS ATINGIDOS. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. ART. 1º-F DA LEI 9.494/97. REMESSA OFICIAL E APELAÇÃO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDAS. 1. Para a percepção de Aposentadoria por Idade, o segurado deve demonstrar o cumprimento da idade mínima de 65 anos, se homem, e 60 anos, se mulher, e número mínimo de contribuições para preenchimento do período de carência correspondente, conforme artigos 48 e 142 da Lei 8.213/91. 2. Feitas tais considerações, passo à análise dos requisitos necessários. A idade mínima de 60 anos exigida para a obtenção do benefício foi atingida pela parte autora em 1992, haja vista haver nascido em 20/10/1932, segundo atesta sua documentação (fls. 10). Desse modo, necessária agora a comprovação da carência no montante de 60 meses, conforme redação dada ao art. 142 da Lei 8.213/91, após sua modificação pela Lei 9.032/95. Com o intuito de constituir o início de prova material, com base na CTPS apresentada e demais documentação colacionada aos autos nas fls. 13/34, verifico que a parte autora comprovou carência superior ao mínimo exigível ao caso em tela, conforme se observa do documento de fls.25 e das guias da previdência social de fls. 33/34. 3. Entretanto, parcial razão assiste ao INSS com relação aos consectários aplicados ao caso em tela, os quais ficam definidos conforme abaixo delineado: no tocante aos juros e à correção monetária, note-se que suas incidências são de trato sucessivo e, observados os termos do art. 293 e do art. 462 do CPC/1973, devem ser considerados no julgamento do feito. Assim, corrigem-se as parcelas vencidas na forma do Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal, e ainda de acordo com a Súmula n° 148 do E. STJ e n° 08 desta Corte, observando-se o quanto decidido pelo C. STF quando do julgamento da questão de ordem nas ADIs 4357 e 4425. Quanto aos juros moratórios, incidem a partir da citação, à taxa de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil, e artigo 161, parágrafo 1º, do Código Tributário Nacional; e, a partir de 30/06/2009, incidirão de uma única vez e pelo mesmo percentual aplicado à caderneta de poupança (0,5%), consoante o preconizado pela Lei 11.960/2009, em seu art. 5º. 4. No que concerne aos honorários advocatícios, verifico que foram fixados adequadamente e conforme entendimento desta Turma, observando-se, inclusive, o disposto na Súmula nº 111 do C. Superior Tribunal de Justiça, não havendo qualquer reparo a ser efetuado. 5. Remessa oficial e apelação do INSS parcialmente providas.

TRF4

PROCESSO: 5041313-03.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 17/12/2020

TRF4

PROCESSO: 5040077-16.2020.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 01/03/2021