Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovacao do requisito socioeconomico para acesso ao bpc'.

TRF4

PROCESSO: 5003512-29.2020.4.04.9999

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 06/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0045868-30.2015.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL NELSON PORFIRIO

Data da publicação: 20/10/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5033501-34.2020.4.03.0000

Desembargador Federal MARCELO MESQUITA SARAIVA

Data da publicação: 25/10/2021

E M E N T AAGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. ACESSO AO PODER JUDICIÁRIO. PRESUNÇÃO RELATIVA DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ANÁLISE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. PRAZO RAZOÁVEL PARA A CONCLUSÃO DO PROCESSO. AGRAVO PROVIDO.1. Da análise do artigo 5º, inciso LXXIV, da CF/1988, temos que a Carta Maior estendeu, de forma ampla, a fruição da gratuidade judiciária por todos aqueles que comprovarem insuficiência de recursos. Já no art. 98 do CPC percebe-se que o legislador, ao estabelecer a gratuidade processual, objetivou justamente facilitar o acesso à Justiça àqueles que, necessitando acionar o Poder Judiciário para a defesa de seus interesses, não poderiam o fazer sem prejuízo da própria manutenção e da família.2. A mera declaração da parte em sua manifestação afirmando a impossibilidade de arcar com as custas decorrentes da demanda gera presunção relativa do estado de hipossuficiência, bastando para que o juiz possa conceder-lhe a gratuidade, ainda que a representação processual se dê por advogado particular (art. 99, §§ 3º e 4º, do CPC).3. Somente é cabível afastar a presunção de veracidade da alegação se houver elementos claros nos autos que evidenciem a falta de pressupostos legais, ou seja, que o réu poderia arcar com as custas sem comprometer a sua manutenção e a de sua família (art. 99, § 2º, do CPC).4. Não é necessário ser miserável para a concessão do benefício de assistência judiciária gratuita, bastando apenas afirmar não ter condições de arcar com o pagamento das custas, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família.5. In casu, não há como admitir que o agravante aguarde o desfecho do seu pleito administrativo por um prazo indeterminado de tempo.6. Agravo de instrumento provido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0012118-73.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/01/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0005340-24.2015.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 24/08/2015

TRF4

PROCESSO: 5003689-56.2021.4.04.9999

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 26/04/2023

TRF4

PROCESSO: 5020664-56.2021.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 24/04/2023

PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA. RENDA FAMILIAR. CONTEXTO SOCIOECONÔMICO. DIREITO QUE SE MANTÉM. 1. A situação de vulnerabilidade social é aferida não apenas com base na renda familiar, que não deve ser considerada a única forma de se comprovar que a pessoa não possui outros meios para prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. Deverá ser analisado o contexto socioeconômico em que a autora se encontra inserida. 2. Não se pode mitigar que a jurisprudência desta Corte Regional, bem como do Superior Tribunal de Justiça, é pacífica no sentido de que qualquer benefício de valor mínimo recebido por idoso de 65 anos ou mais (salvo quando recebido por força de deficiência, quando então o requisito etário é afastado) deve ser excluído da apuração da renda familiar. 3. A sra. Maria Izulina chegou à velhice. Como relatado, ela não pode estudar, vivenciou situação de moradia precária e com a responsabilidade de prover as necessidades materiais e das mais básicas da vida diária ao sr. Jose Alziro que tem crises epilépticas e utiliza os medicamentos descritos no relatório. Não se trata de núcleo familiar atualmente em situação de vulnerabilidade, muito por conta do acesso a benefícios previdenciários e ao BPC, entretanto, evidencia-se que sem o BPC, o núcleo familiar pode figurar como usuário da rede proteção social, haja vista a incerteza da possibilidade do cuidado e do suprimento das demandas no contexto familiar. Considerando os fatores já expostos ambientais, sociais e pessoais que estão vinculados à mobilidade, comunicação e interação social entende-se que o requerente se enquadra nos critérios sociais para recebimento do Benefício de Prestação Continuada. 4. Comprovados ambos os requisitos, a decisão recorrida merece ser mantida hígida.

TRF4

PROCESSO: 5020241-33.2020.4.04.9999

ROGER RAUPP RIOS

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000264-68.2021.4.04.7138

MARCOS ROBERTO ARAUJO DOS SANTOS

Data da publicação: 29/03/2023

TRF4

PROCESSO: 5027412-12.2018.4.04.9999

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5007608-82.2023.4.04.9999

ANA CRISTINA MONTEIRO DE ANDRADE SILVA

Data da publicação: 22/02/2024

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5005272-39.2018.4.04.7200

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5012294-70.2017.4.04.7108

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/02/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 0019412-50.2014.4.04.9999

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 09/03/2015

TRF4

PROCESSO: 5021408-75.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/09/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0003731-30.2015.4.04.0000

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 10/11/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0004055-30.2014.4.04.9999

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 09/03/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018903-30.2016.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 28/06/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000856-14.2021.4.04.7106

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 14/04/2023