Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comprovacao do requisito socioeconomico atraves de laudo social'.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5059737-12.2015.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 06/11/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001632-76.2014.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 16/07/2020

PREVIDENCIÁRIO. REMESSA EX OFFICIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. ATIVIDADE RURAL. SEGURADO ESPECIAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL PROVA TESTEMUNHAL. AVERBAÇÃO LABOR ESPECIAL. COMPROVACAO. REAFIRMACAO DA DER. TEMA 995 DO STJ. NAO COMPROVACAO DA CONTINUIDADE DO LABOR. SENTENÇA MANTIDA. 1.Para fins de comprovação do exercício da atividade rural, não se exige prova robusta, sendo necessário que o segurado especial apresente início de prova material (art. 106 da Lei nº 8.213/91), corroborada por prova testemunhal idônea, a teor do art. 55, § 3º, da Lei 8.213/91, sendo que se admite inclusive documentos em nome de terceiros do mesmo grupo familiar, a teor da Súmula nº 73 do TRF da 4ª Região. 2. Na hipótese de o serviço rural ser posterior à vigência da Lei 8.213/91, o cômputo do referido tempo fica condicionado ao recolhimento das contribuições previdenciárias (Súmula 272 do STJ). 3. Até 28-4-1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29-4-1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; e a contar de 6-5-1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. 4. A 3ª Seção desta Corte tem admitido a reafirmação da DER (prevista pela IN nº 77/2015 e ratificada pela IN nº 85/2016 do INSS) também em sede judicial, nas hipóteses em que o segurado implementa todas as condições para a concessão do benefício após a conclusão do processo administrativo, admitindo-se cômputo do tempo de contribuição inclusive quanto ao período posterior ao ajuizamento da ação, desde que observado o contraditório, e até a data do julgamento da apelação ou remessa necessária (ACREEO nº 5007975-25.2013.404.7003, TRF/4ª Região, 3ª Seção, Rel. Des. Federal Paulo Afonso Brum Vaz, publicado em 18-4-2017). 5. Caso concreto em que o autor, devidamente intimado, não comprovou a continuidade do labor após a data do requerimento administrativo. 6. Não demonstrado o preenchimento dos requisitos, tem o segurado direito à averbação do labor rural e especial, para fins de futura concessão de benefício.

TRF4

PROCESSO: 5003382-39.2020.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 29/08/2020

TRF4

PROCESSO: 5060825-50.2017.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 19/02/2020

TRF4

PROCESSO: 5013836-49.2018.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 15/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011577-96.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 13/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001278-11.2020.4.03.6339

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 25/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0006561-08.2016.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 13/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014768-23.2016.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 11/07/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0020993-88.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 07/11/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017714-94.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 24/09/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006534-18.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 09/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002456-49.2020.4.03.6321

Juiz Federal UILTON REINA CECATO

Data da publicação: 03/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0007349-31.2020.4.03.6306

Juiz Federal ALEXANDRE CASSETTARI

Data da publicação: 27/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001401-58.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 13/08/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0023582-87.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 18/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5025440-12.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 27/11/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026281-51.2017.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 09/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0003117-23.2018.4.03.9999

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 21/05/2018

PREVIDENCIÁRIO . AMPARO SOCIAL. ART. 203, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RESTABELECIMENTO DO BENEFÍCIO. PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. REQUISITO ATENDIDO. REQUISITO DA HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO PREENCHIDO. BENEFÍCIO INDEVIDO. I. O benefício de assistência social (artigo 203, V, da Constituição Federal) foi instituído com o escopo de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência em que se acham, não tenham meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas respectivas famílias. II. No tocante à incapacidade da parte autora, do laudo médico pericial elaborado depreende-se que é portadora de deficiência que a incapacita de forma total e temporária para o trabalho. III. O fato inaptidão da parte para o trabalho ser temporária não impede a concessão de benefício assistencial , que também é temporário, e deve ser mantido apenas enquanto presentes os requisitos necessários, devendo ser revisto a cada dois anos. IV. Do estudo social realizado conclui-se que a família da parte autora deteria recursos para cobrir os gastos ordinários e os cuidados especiais que lhes sejam imprescindíveis, não estando configurada, assim, situação de miserabilidade. V. A concessão de benefício assistencial não tem caráter de complementação de renda familiar, o que, por certo, traria distorção ao propósito da instituição do benefício no universo da assistência social. VI. Restabelecimento do benefício indeferido. Apelação autárquica provida. Apelação da parte autora prejudicada.