Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'comissaria de bordo'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5019237-60.2013.4.04.7200

MARCELO DE NARDI

Data da publicação: 07/04/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5001928-45.2013.4.04.7129

ANA CARINE BUSATO DAROS

Data da publicação: 02/06/2017

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5007245-97.2016.4.04.7200

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 22/04/2021

PREVIDENCIÁRIO. COMISSÁRIA DE BORDO. ATIVIDADE ESPECIAL. RECONHECIMENTO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CONCESSÃO. 1. É possível o enquadramento profissional, para fins de aposentadoria especial, das atividades exercidas por aeronautas (pilotos, comissários de bordo etc.) até 09/01/1997, em conformidade com o código 2.4.1 do Quadro Anexo ao Decreto n° 53.831/64 e código 2.4.3 do Anexo II do Decreto n° 83.089/79. 2. A partir de 10/01/1997, data do início da vigência da MP nº 1.523, convertida na Lei nº 9.528/97, que revogou o art. 148 da Lei nº 8.213/91, extinguindo a aposentadoria especial do aeronauta, exige-se a prova da exposição à agentes nocivos, de modo habitual e permanente. 3. As atividades de aeronauta, que se realizam a bordo de aeronaves, têm a sua especialidade reconhecida, segundo a jurisprudência do Tribunal Regional Federal da Quarta Região, tendo em vista que constitui agente nocivo a "pressão atmosférica anormal" no interior de aeronave, por equiparação ao código 1.1.7 (pressão) do Decreto nº 53.831/64 e código 1.1.6 (pressão atmosférica) do Decreto 83.080/79. 4. A tese de que, após a vigência do Decreto nº 2.172/97, não seria mais possível enquadrar como especiais as atividades consideradas periculosas, porquanto a especialidade será considerada em relação à insalubridade verificada na exposição a agentes nocivos previstos no regulamento, não se coaduna com os arts. 201, §1º, da CF/88 e 57 da Lei nº 8.213/91 no que apontam como substrato à concessão da aposentadoria especial o exercício de atividades prejudiciais à saúde ou à integridade física do trabalhador. Havendo a comprovação de que o trabalho foi exercido em condições agressivas à saúde, deverá ser considerado especial, ainda que a atividade não esteja arrolada nos Decretos 2.172/97 e 3.048/99, cujos rol de agentes nocivos é meramente exemplificativo. Hipótese na qual tem incidência a Súmula nº 198 do TFR. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 5. Embora os Decretos nºs 2.172/97 (Anexo IV) e 3.048/99 (Anexo IV) não tenham contemplado o agente agressivo radiação não-ionizante, ainda assim, é possível o reconhecimento da especialidade. Isto porque, conforme a Súmula nº 198 do TFR, quando a atividade exercida for insalubre, perigosa ou penosa, porém não constar em regulamento, a sua constatação far-se-á por meio de perícia judicial.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010197-79.2014.4.03.6183

Desembargador Federal DALDICE MARIA SANTANA DE ALMEIDA

Data da publicação: 05/04/2021

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTADORIA ESPECIAL. COMISSÁRIO DE BORDO. PRESSÃO ATMOSFÉRICA. REQUISITOS PREENCHIDOS. - À concessão de aposentadoria especial exige-se a comprovação de tempo de trabalho sob condições especiais nos termos estabelecido no artigo 57 da Lei n. 8.213/1991. - O enquadramento efetuado em razão da categoria profissional é possível somente até 28/4/1995 (Lei n. 9.032/1995). - É admissível a prova emprestada desde que observado o contraditório. - Demonstrada a exposição habitual e permanente à pressão atmosférica anormal no exercício das funções de comissária de voo, impõe-se o enquadramento especial, nos termos do item 2.0.5 dos anexos aos Decretos n. 2.172/1997 e 3.048/1999. - A parte autora conta 25 (vinte e cinco) anos de trabalho em atividade especial e, desse modo, faz jus à revisão do benefício para a conversão em aposentadoria especial. - Termo inicial da aposentadoria especial fixado na data do requerimento administrativo, observada a prescrição quinquenal. - Mantida a condenação do INSS a pagar honorários de advogado, arbitrados em 12% (doze por cento) sobre a condenação, computando-se o valor das parcelas vencidas até a data da sentença, consoante critérios do artigo 85 do CPC e Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça, já aplicada a majoração decorrente da fase recursal. Todavia, na fase de execução, o percentual deverá ser reduzido se a condenação ou o proveito econômico ultrapassar 200 (duzentos) salários mínimos (art. 85, § 4º, II, do CPC). - Apelação do INSS não provida. - Apelação da parte autora provida.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001163-64.2017.4.03.6126

Desembargador Federal PAULO OCTAVIO BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 24/05/2019

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5024109-16.2016.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 20/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5018805-55.2010.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 17/04/2015

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5008405-38.2013.4.04.7112

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 11/07/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5069445-91.2012.4.04.7100

BIANCA GEORGIA CRUZ ARENHART

Data da publicação: 08/06/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001606-15.2017.4.03.6126

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 02/10/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000720-92.2017.4.03.6133

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 04/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5090571-32.2014.4.04.7100

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 25/11/2016

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5004747-18.2018.4.04.7213

CELSO KIPPER

Data da publicação: 26/11/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5004935-58.2017.4.03.6183

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 26/04/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010444-11.2017.4.04.7001

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 05/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001164-49.2017.4.03.6126

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 30/10/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004028-91.2013.4.04.7122

JOSÉ LUIS LUVIZETTO TERRA

Data da publicação: 06/04/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001814-71.2017.4.03.6102

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 23/09/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005684-19.2020.4.03.6103

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 14/05/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5007695-62.2015.4.04.7107

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 22/07/2018

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. PRESSÃO ATMOSFÉRICA ANORMAL. COMISSÁRIOS DE BORDO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. TRANSFORMAÇÃO EM APOSENTADORIA ESPECIAL. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. A exposição à pressão atmosférica anormal a que os comissários de bordo em aeronaves estão sujeitos enseja o reconhecimento do tempo de serviço como especial. Precedentes desta Corte. 2. Preenchidos os requisitos legais, tem o segurado direito à transformação da aposentadoria por tempo de contribuição ora percebida em aposentadoria especial, sem a incidência do fator previdenciário, a contar da data do requerimento administrativo. 3. O Supremo Tribunal Federal reconheceu no RE 870947, com repercussão geral, a inconstitucionalidade do uso da TR, determinando, no recurso paradigma, a adoção do IPCA-E para o cálculo da correção monetária. 4. Considerando que o recurso que originou o precedente do STF tratava de condenação da Fazenda Pública ao pagamento de débito de natureza administrativa, o Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1495146, em precedente também vinculante, e tendo presente a inconstitucionalidade da TR como fator de atualização monetária, distinguiu os créditos de natureza previdenciária, em relação aos quais, com base na legislação anterior, determinou a aplicação do INPC. 5. Os juros de mora, a contar da citação, devem incidir à taxa de 1% ao mês, até 29-06-2009. A partir de então, incidem uma única vez, até o efetivo pagamento do débito, segundo o índice oficial de remuneração básica aplicado à caderneta de poupança.