Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cerceamento de defesa indeferimento de complementacao de pericia medica'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0004677-70.2016.4.03.6183

JUÍZA CONVOCADA SYLVIA DE CASTRO

Data da publicação: 08/11/2017

PROCESSO CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. DESARQUIVAMENTO DE AUTOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. I - Busca o autor, nascido em 27.06.1949, o pagamento das parcelas em atraso compreendidas entre 15.12.1998 (DIB) e 02.07.2010 (DIP), decorrentes da concessão judicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição nos autos do Processo n° 0000796-13.2001.4.03.2001.4.03.6183, que tramitou perante a 1ª Vara Previdenciária de São Paulo. II - Para verificar a possibilidade de prevenção, o Juízo a quo determinou que o autor juntasse cópias autenticadas dos Processos nº 0014890-48.2010.4.03.6183 e 0009566-38.2014.4.03. III - Relativamente ao processo nº 0014890-48.2010.4.03.6183, o autor diligenciou junto à secretaria da 7ª Vara Previdenciária da Subseção de São Paulo e logrou êxito no desarquivamento e extração de cópias. Porém, em que pese tenha realizado o mesmo procedimento e solicitado o desarquivamento dos autos do processo nº 0009566-38.2014.4.03.6183 na 1ª Vara Previdenciária, o seu pedido não foi deferido. IV - A análise dos autos do Processo nº 0009566-38.2014.4.03.6183 é necessária para o deslinde da presente ação, e o impedimento do acesso a esses autos configura flagrante cerceamento de defesa, contaminando a sentença de nulidade absoluta. V - Há que se declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, a fim de que seja deferido o pedido do autor no sentido de que sejam desarquivados os autos do Processo nº 0009566-38.2014.03.6183 e postos à disposição da parte autora para análise e extração de cópia na Secretaria da 1ª Vara Previdenciária da Subseção de São Paulo. VI - Apelação da parte autora provida para declarar a nulidade da sentença.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0011827-73.2014.4.03.6183

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5551202-58.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 06/05/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO. PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. I- O inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- O princípio constitucional do devido processo legal impõe que se conceda aos litigantes o direito à produção de provas, devendo facultar-se amplos meios para que se possa comprovar os fatos que amparam o direito disputado em juízo. Segundo Eduardo Couture, "A lei instituidora de uma forma de processo não pode privar o indivíduo de razoável oportunidade de fazer valer seu direito, sob pena de ser acoimada de inconstitucional" (BARACHO, José Alfredo de Oliveira; Teoria Geral do Processo Constitucional in Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 62, p. 135, Jan/2008). III- No que tange aos períodos de 28/6/76 a 13/12/76, 17/12/76 a 22/7/77, 1º/8/77 a 24/6/78 e 10/7/78 a 30/9/78, não obstante o feito esteja instruído com Perfis Profissiográficos Previdenciários referentes a alguns períodos, os mesmos não trazem informações sobre os fatores de risco. Já, no que se refere aos períodos laborados na empresa “Raízen Energia S.A” na função de “Motorista” (29/4/95 a 5/3/97, 6/3/97 a 10/5/99, 1º/6/99 a 30/11/99 e 1º/4/03 a 17/3/09), não obstante o feito esteja instruído com Perfil Profissiográfico Previdenciário, o qual apenas atesta a exposição a ruído, a parte autora, desde a petição inicial, sustenta que laborou exposta ao agente “vibração”. Assim, impositiva a anulação da sentença, para a elaboração de laudo técnico pericial, a fim de aferir o caráter especial das atividades desenvolvidas nos períodos pleiteados pela parte autora. IV- Apelação da parte autora provida. Sentença anulada. Apelação do INSS prejudicada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002473-11.2012.4.03.6113

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000828-39.2017.4.03.6128

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000131-69.2017.4.03.6111

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 30/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0038626-49.2017.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 05/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0005247-83.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 24/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000876-31.2017.4.03.6113

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 01/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5002111-37.2020.4.03.6114

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 07/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5173077-18.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 26/06/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000170-90.2017.4.03.6103

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 05/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5075090-50.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001004-62.2014.4.03.6111

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 31/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6195418-55.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/06/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PROVA PERICIAL. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. I- O inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal dispõe que "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes". II- O princípio constitucional do devido processo legal impõe que se conceda aos litigantes o direito à produção de provas, devendo facultar-se amplos meios para que se possa comprovar os fatos que amparam o direito disputado em juízo. Segundo Eduardo Couture, "A lei instituidora de uma forma de processo não pode privar o indivíduo de razoável oportunidade de fazer valer seu direito, sob pena de ser acoimada de inconstitucional" (BARACHO, José Alfredo de Oliveira; Teoria Geral do Processo Constitucional in Revista de Direito Constitucional e Internacional, vol. 62, p. 135, Jan/2008). III- Não obstante o feito esteja instruído com Perfil Profissiográfico Previdenciário , o qual atesta a exposição a ruído, a parte autora sustenta que esteve exposta aos agentes vibração e penosidade, os quais não foram sequer descritos no documento. Assim, impositiva a anulação da sentença, para que seja produzida a prova pericial a fim de aferir o caráter especial das atividades desenvolvidas como “Motorista”na empresa “Companhia Fluminense de Refrigerantes” no período de 29/4/95 a 2/5/01. IV- Apelação da parte provida. Sentença anulada.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0006611-90.2018.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 14/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000014-05.2017.4.03.6103

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 12/03/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5265545-98.2020.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 24/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 6144159-21.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 18/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000399-17.2017.4.03.6114

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 17/12/2019