Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'carteiro'.

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Ano da publicação

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000491-34.2019.4.04.7007

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5003360-88.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000193-30.2019.4.04.7011

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000196-82.2019.4.04.7011

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 16/09/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002269-21.2019.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000772-72.2019.4.04.7206

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 19/05/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000740-67.2019.4.04.7206

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5000466-03.2019.4.04.7207

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5002709-20.2019.4.04.7206

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 21/03/2022

PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL. ATIVIDADE DE CARTEIRO. 1. Em razão do julgamento do RE nº 631.240, em sede de recurso repetitivo, o Supremo Tribunal Federal assentou entendimento no sentido de que, em se tratando de ação de revisão de benefício previdenciário, não se exige o prévio requerimento administrativo como pressuposto para que se possa acionar legitimamente o Poder Judiciário. 2. Se os fatores de risco descritos no formulário PPP não estão previstos nos decretos regulamentares como passíveis de enquadramento da atividade como nociva, deve ser mantida a sentença de improcedência. Não restando comprovada a exposição do segurado a agente nocivo na atividade de carteiro, na forma exigida pela legislação previdenciária aplicável à espécie, impossível reconhecer-se a especialidade da atividade laboral por ele exercida. 3. A exposição à radiação não ionizante permite o reconhecimento da nocividade do labor, desde que procedente de fontes artificiais, consoante o disposto no Código 1.1.4 do Quadro Anexo do Decreto nº 53.581/64. A sujeição a intempéries naturais (calor, sol, frio etc.) não enseja o cômputo de tempo especial. 4. Ausente indicação, no formulário PPP, acerca das alegadas condições periculosa e penosa do labor prestado pelo autor, como carteiro motorizado, impõe-se a extinção do processo sem julgamento de mérito, a teor do art. 485, inciso IV, do CPC, de modo a evitar-se que o segurado fique irremediavelmente privado da adequada proteção previdenciária, por força da coisa julgada formada a partir da improcedência da demanda. Precedente do STJ em sede de recurso representativo de controvérsia (REsp 1.352.721/SP, Corte Especial, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, j. 16-12-2015).

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001338-15.2019.4.04.7208

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 26/07/2021

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5013251-15.2019.4.04.7201

PAULO AFONSO BRUM VAZ

Data da publicação: 17/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025336-54.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 04/08/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5004890-34.2018.4.04.7010

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009388-68.2016.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002472-19.2019.4.04.7001

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 17/03/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000157-85.2019.4.04.7011

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001659-83.2019.4.04.7003

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 12/11/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000286-90.2019.4.04.7011

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 08/10/2021

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. CALOR. PERICULOSIDADE. CARTEIRO. NÃO RECONHECIMENTO. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme previsto no Código 1.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/64, a atividade laboral exposta ao calor acima de 28ºC, proveniente de fontes artificiais, é considerada insalubre para os fins previdenciários. A contar da vigência do Decreto 2.172/97, de 05.03.1997, o parâmetro a ser considerado é aquele definido pela NR-15, da Portaria 3.214/78, que leva em consideração o tipo de atividade (leve - 30ºC, moderada - 26,7°C ou pesada - 25°C), para exposição contínua. No caso concreto, não restou comprovada a especialidade da atividade por exposição a agentes nocivos ou periculosidade. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5010547-23.2019.4.04.7009

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 12/08/2021

PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. AGENTES NOCIVOS. CALOR. PERICULOSIDADE. CARTEIRO. NÃO RECONHECIMENTO. A lei em vigor quando da prestação dos serviços define a configuração do tempo como especial ou comum, o qual passa a integrar o patrimônio jurídico do trabalhador, como direito adquirido. Até 28.4.1995 é admissível o reconhecimento da especialidade do trabalho por categoria profissional; a partir de 29.4.1995 é necessária a demonstração da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova; a contar de 06.5.1997 a comprovação deve ser feita por formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica. Conforme previsto no Código 1.1.1 do Quadro Anexo ao Decreto 53.831/64, a atividade laboral exposta ao calor acima de 28ºC, proveniente de fontes artificiais, é considerada insalubre para os fins previdenciários. A contar da vigência do Decreto 2.172/97, de 05.03.1997, o parâmetro a ser considerado é aquele definido pela NR-15, da Portaria 3.214/78, que leva em consideração o tipo de atividade (leve - 30ºC, moderada - 26,7°C ou pesada - 25°C), para exposição contínua. No caso concreto, não restou comprovada a especialidade da atividade por exposição a agentes nocivos ou periculosidade. Ausente a prova do preenchimento de todos os requisitos legais, não é possível a revisão de aposentadoria por tempo de contribuição.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5020263-04.2019.4.04.7000

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 14/02/2022