Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'cancelamento de aposentadoria por idade'.

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001242-29.2016.4.04.7200

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 17/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5034116-41.2018.4.04.9999

JORGE ANTONIO MAURIQUE

Data da publicação: 06/09/2019

TRF4

PROCESSO: 5034673-18.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 20/11/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5063623-58.2011.4.04.7100

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 01/06/2017

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006894-96.2017.4.04.7004

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 05/09/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000909-50.2017.4.04.7133

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 21/07/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000375-37.2019.4.04.7004

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 01/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000245-47.2019.4.04.7004

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 10/06/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001332-14.2019.4.04.7012

CLÁUDIA CRISTINA CRISTOFANI

Data da publicação: 07/07/2021

TRF4

PROCESSO: 5034236-74.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 20/11/2019

TRF4

PROCESSO: 5008623-62.2018.4.04.9999

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 15/06/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 0004386-17.2011.4.04.9999

LUIZ ANTONIO BONAT

Data da publicação: 29/02/2016

PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. SEGURADO ESPECIAL. CANCELAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO. CANCELAMENTO SUMÁRIO. REPETIÇÃO DOS VALORES PERCEBIDOS DE BOA-FÉ. CARÁTER ALIMENTAR. IMPOSSIBILIDADE. LEI 11.960/2009. . Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a sessenta salários mínimos. . O cancelamento de benefício previdenciário pressupõe a instauração de prévio procedimento administrativo, com a devida notificação do interessado para que exerça a ampla defesa e o contraditório. . Não é possível que se proceda ao cancelamento sumário sem a observância das disposições do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. . Impossível a repetição dos valores percebidos de boa-fé pelo segurado, dado o caráter alimentar das prestações previdenciárias, restando relativizadas as normas dos arts. 115, II da Lei 8213/91, e 154, §3º, do Decreto nº 3.048/99. . Declarada pelo Supremo Tribunal Federal a inconstitucionalidade do art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com a redação dada pela Lei nº 11.960/2009, os juros moratórios devem ser equivalentes aos índices de juros aplicáveis à caderneta de poupança (STJ, REsp 1.270.439/PR, 1ª Seção, Relator Ministro Castro Meira, 26/06/2013). No que tange à correção monetária, permanece a aplicação da TR, como estabelecido naquela lei, e demais índices oficiais consagrados pela jurisprudência. . Tramitando a ação na Justiça Estadual do Paraná, deve o INSS responder integralmente pelo pagamento das custas processuais (Súmula nº 20 do TRF4).

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003959-81.2020.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 02/10/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5008044-12.2017.4.04.7005

MARCELO MALUCELLI

Data da publicação: 15/08/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0013831-20.2015.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 26/09/2017

PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. REVISÃO DE BENEFÍCIO. CANCELAMENTO. AUSÊNCIA DE FRAUDE OU MÁ-FÉ. DECADÊNCIA CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CUSTAS PROCESSUAIS. 1. Fixada pelo STJ a obrigatoriedade do reexame de sentença ilíquida proferida contra a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e as respectivas autarquias e fundações de direito público na REsp 1101727/PR, a previsão do art. 475 do CPC/1973 torna-se regra, admitido o seu afastamento somente nos casos em que o valor da condenação seja certo e não exceda a sessenta salários mínimos. 2. A lei nº 6.309/75 previa em seu artigo 7º que os processos de interesse de beneficiários não poderiam ser revistos após 5 (cinco) anos, contados de sua decisão final, ficando dispensada a conservação da documentação respectiva além desse prazo. Para benefícios concedidos entre 14-05-1992 e 01-02-1999, incide o prazo de dez anos (Lei nº 10.839/2004), a contar de 01-02-1999. 3. É indevido o cancelamento da aposentadoria por idade rural do segurado com base em irregularidade não confirmada em juízo. 4. Não havendo prova de ilegalidade, não é dado à Administração simplesmente reavaliar a situação, voltando atrás quanto à sua manifestação, porquanto caracterizada em tal situação a denominada "coisa julgada administrativa" ou preclusão das vias de impugnação interna. 5. A definição dos índices de correção monetária e juros de mora deve ser diferida para a fase de cumprimento do julgado. 6. Havendo o feito tramitado perante a Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, o INSS está isento do pagamento das custas, consoante o disposto no art. 11 da Lei Estadual 8.121/85, na redação dada pela Lei n. 13.471, de 23 de junho de 2010.

TRF4

PROCESSO: 5026899-10.2014.4.04.0000

LUIZ CARLOS DE CASTRO LUGON

Data da publicação: 25/02/2015

TRF4

PROCESSO: 5014555-55.2018.4.04.0000

LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ

Data da publicação: 02/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5040947-13.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 09/06/2017