Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'ausencia de irregularidade na concessao do beneficio assistencial'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000848-88.2016.4.03.6116

Desembargador Federal MARISA FERREIRA DOS SANTOS

Data da publicação: 28/02/2020

AÇÃO DE CESSAÇÃO DE DESCONTOS E DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . PAGAMENTO INDEVIDO. CESSADAS AS CONDIÇÕES  DE RECEBIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL . AUSÊNCIA DE BOA-FÉ. PROCESSO ADMINISTRATIVO REGULAR. NECESSIDADE DE DEVOLUÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - É princípio do Direito Administrativo que a Administração deve rever seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, reforçado pelas Súmulas 346 e 473 do STF. - Em suas relações com os segurados ou beneficiários, o INSS pratica atos administrativos subordinados à lei, os quais estão sempre sujeitos à revisão, como manifestação do poder/dever de reexame com vistas à proteção do interesse público, no qual se enquadra a Previdência Social. - A revisão do ato administrativo deve se pautar pelo respeito às garantias constitucionais que protegem o cidadão dos atos estatais, notadamente o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. - A confissão do autor de mudança de condição econômica impeditiva de recebimento do benefício assistencial afasta a boa-fé de seu procedimento. Da narrativa da tramitação do processo em referência, é de se concluir por sua lisura. Evidentemente que o autor não poderia ter recebido benefício previdenciário a que não mais tinha direito, pela ausência dos pressupostos que ensejaram sua concessão, em 2005. Da decisão administrativa não cabe mais qualquer recurso naquele âmbito. - Não há que se falar em boa-fé. A uma, porque não se coaduna com o recebimento de valores pagos indevidamente em decorrência de mudança de situação econômica. A duas, porque o autor foi beneficiário direto da irregularidade descoberta no decorrer do procedimento administrativo, usufruindo do enriquecimento sem causa, mês a mês, ocorrido durante o recebimento indevido do benefício em questão. - Apurada irregularidade no pagamento do benefício, a devolução das parcelas recebidas indevidamente é imperativo lógico e jurídico, devendo a sentença de improcedência ser mantida. - Apelação improvida.

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5006551-56.2015.4.04.7009

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 29/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5033476-38.2018.4.04.9999

GISELE LEMKE

Data da publicação: 25/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000350-10.2017.4.03.6131

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 10/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001000-71.2019.4.03.6330

Juiz Federal LUCIANA JACO BRAGA

Data da publicação: 15/02/2022

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009195-87.2015.4.04.7003

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 29/04/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5000243-16.2015.4.04.7005

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 21/03/2016

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005048-56.2022.4.04.7105

HERMES SIEDLER DA CONCEIÇÃO JÚNIOR

Data da publicação: 19/03/2024

TRF4

PROCESSO: 5022781-88.2019.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 04/02/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5024839-94.2020.4.04.7100

GISELE LEMKE

Data da publicação: 11/05/2021

TRF4

PROCESSO: 5000205-67.2020.4.04.9999

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 10/04/2023

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0014666-61.2021.4.03.6301

Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO

Data da publicação: 21/02/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5025322-27.2020.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/02/2021

TRF4

PROCESSO: 5012212-57.2021.4.04.9999

ANA CRISTINA FERRO BLASI

Data da publicação: 20/03/2023

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001067-32.2016.4.04.7201

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 21/11/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5040075-52.2021.4.04.7100

ADRIANE BATTISTI

Data da publicação: 26/04/2024

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0017535-94.2021.4.03.6301

Juiz Federal MAIRA FELIPE LOURENCO

Data da publicação: 09/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005054-79.2021.4.04.7111

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 26/07/2022

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5001239-97.2018.4.04.7202

ELIANA PAGGIARIN MARINHO

Data da publicação: 12/04/2023