Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'argumento de que a dependencia nao precisa ser exclusiva para concessao da pensao'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023216-21.2021.4.03.9999

Desembargador Federal OTAVIO HENRIQUE MARTINS PORT

Data da publicação: 12/05/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5097820-50.2021.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 30/07/2021

TRF3
(MS)

PROCESSO: 5006437-93.2018.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 23/10/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5792555-94.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 25/09/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0026700-08.2016.4.03.9999

JUIZ CONVOCADO RODRIGO ZACHARIAS

Data da publicação: 13/02/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5000028-40.2017.4.03.6183

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 19/07/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5001668-78.2017.4.03.6183

Juiz Federal Convocado NILSON MARTINS LOPES JUNIOR

Data da publicação: 18/02/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5010476-78.2018.4.03.6105

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 12/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5334423-12.2019.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 04/11/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002712-40.2016.4.03.6318

Juiz Federal CLECIO BRASCHI

Data da publicação: 16/11/2021

TRF4

PROCESSO: 5032440-92.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 18/09/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5003514-94.2015.4.04.7114

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5289683-32.2020.4.03.9999

Desembargador Federal MARIA LUCIA LENCASTRE URSAIA

Data da publicação: 09/10/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015858-39.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 26/04/2018

TRF4

PROCESSO: 5045045-07.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 04/04/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005644-12.2014.4.04.7108

MARINA VASQUES DUARTE

Data da publicação: 06/02/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0014783-62.2016.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 15/09/2017

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0002905-09.2017.4.04.9999

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 11/10/2017

TRF4

PROCESSO: 5026811-06.2018.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 16/04/2019

TRF4

PROCESSO: 5021950-69.2021.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 16/06/2022

PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DE FILHO. CONCESSÃO. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DEMONSTRADA. TUTELA ESPECÍFICA. 1. A concessão do benefício de pensão por morte depende do preenchimento dos seguintes requisitos: a) a ocorrência do evento morte; b) a condição de dependente de quem objetiva a pensão; c) a demonstração da qualidade de segurado do de cujus por ocasião do óbito. O benefício independe de carência e é regido pela legislação vigente à época do óbito 2. A dependência econômica dos genitores em relação aos filhos não é presumida, devendo ser comprovada, a teor do disposto no artigo 16, inciso II c/c § 4º, da Lei nº 8.213/91. Para auferir o quadro de dependência econômica, não se exige que esta seja plena ou comprovada apenas documentalmente, como tampouco um início de prova material, mas deve ser lastreada em evidências concretas de aportes regulares e significativos ao sustento da parte-requerente, consubstanciando-se em mais do que simples ajuda financeira aos pais. 3. A dependência econômica a ensejar a concessão de pensão por morte não precisa ser exclusiva, mas deve ser vital à manutenção da genitora, o que restou evidenciado. 4. Determina-se o cumprimento imediato do acórdão naquilo que se refere à obrigação de implementar o benefício em favor da parte autora, por se tratar de decisão de eficácia mandamental que deverá ser efetivada mediante as atividades de cumprimento da sentença stricto sensu previstas no art. 497 do CPC/15, sem a necessidade de um processo executivo autônomo (sine intervallo).