Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'argumento de cerceamento de defesa e risco de prejuizo ao segurado'.

TRF4

PROCESSO: 5043645-89.2015.4.04.9999

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 14/04/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5037304-47.2020.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 21/07/2022

TRF4

PROCESSO: 5003405-19.2019.4.04.9999

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 05/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5021489-97.2021.4.04.9999

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 28/04/2022

TRF4

PROCESSO: 5011487-68.2021.4.04.9999

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 28/10/2021

TRF4

PROCESSO: 5039416-18.2017.4.04.9999

ANA PAULA DE BORTOLI

Data da publicação: 20/04/2018

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002536-23.2014.4.03.6127

DESEMBARGADOR FEDERAL BAPTISTA PEREIRA

Data da publicação: 17/08/2016

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5001128-21.2015.4.04.7008

DANILO PEREIRA JUNIOR

Data da publicação: 06/03/2018

TRF4

PROCESSO: 5010660-91.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5010660-91.2020.4.04.9999

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 25/11/2020

TRF4

PROCESSO: 5023662-65.2019.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 01/10/2020

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE PARCIAL E DEFINITIVA. ESPONDILOLISTESE. TRABALHO RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. O direito à aposentadoria por invalidez e ao auxílio-doença pressupõe o preenchimento de 3 (três) requisitos: (1) a qualidade de segurado ao tempo de início da incapacidade, (2) a carência de 12 (doze) contribuições mensais, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 26, II, da Lei nº 8.213, que a dispensam, e (3) aquele relacionado à existência de incapacidade impeditiva para toda e qualquer atividade (aposentadoria por invalidez) ou para seu trabalho habitual (auxílio-doença) em momento posterior ao ingresso no RGPS, aceitando-se, contudo, a derivada de doença anterior, desde que agravada após esta data, nos termos dos arts. 42, §2º, e 59, parágrafo único; ambos da Lei nº 8.213. 2. Configurado o cerceamento de defesa, bem como a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deve a sentença ser anulada para a reabertura da instrução probatória, oportunizando-se às partes a produção de prova que eventualmente tenha o condão de demonstrar o direito perseguido. 3. Sentença anulada diante da necessidade de retorno do feito à origem para reabertura da instrução processual, possibilitando-se à parte autora comprovar o efetivo trabalho rural.

TRF4

PROCESSO: 5001352-70.2016.4.04.9999

OSNI CARDOSO FILHO

Data da publicação: 18/07/2018

PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. INCAPACIDADE TOTAL E TEMPORÁRIA. DISTÚRBIOS PSIQUIÁTRICOS. TRABALHO RURAL. QUALIDADE DE SEGURADO E CARÊNCIA. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. OFENSA AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. SENTENÇA ANULADA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. 1. Nas demandas previdenciárias, o bem colimado insere-se nos direitos sociais da previdência, cuja garantia constitucional, também insculpida na legislação, determina à Autarquia as diligências que assegurem o melhor benefício ao direito do segurado. 2. Deve-se priorizar, nos processos previdenciários, o princípio da verdade real, de maneira que o magistrado utilize-se de seus poderes instrutórios para efetivamente encontrar algo que se aproxime da verdade dos fatos, diante da hipossuficiência do segurado. Tal atuação não agride o princípio da imparcialidade judicial, na medida em que o resultado obtido servirá à melhor instrução da causa e à mais qualificada prestação da jurisdição. 3. O Código de Processo Civil autoriza ao magistrado, inclusive de ofício, determinar a realização das provas que entender adequadas e necessárias ao julgamento da lide (artigo 130 do CPC/73 e artigo 370 do CPC/2015). 4. Configurado o cerceamento de defesa, bem como a ofensa aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, deve a sentença ser anulada para a reabertura da instrução probatória, oportunizando-se às partes a produção de prova que eventualmente tenha o condão de demonstrar o direito perseguido. 5. Sentença anulada de ofício diante da necessidade de retorno do feito à origem para reabertuda da instrução processual, possibilitando-se à parte autora comprovar o efetivo trabalho rural. Prejudicado o julgamento da apelação.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0000611-80.2013.4.03.6303

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 20/02/2019

TRF4
(RS)

PROCESSO: 0015371-06.2015.4.04.9999

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 26/09/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002166-52.2015.4.03.6113

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 23/04/2018

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5006039-30.2016.4.04.7206

JOÃO BATISTA LAZZARI

Data da publicação: 23/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001270-83.2013.4.03.6111

DESEMBARGADOR FEDERAL NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 18/03/2016

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0010301-62.2010.4.03.6102

DESEMBARGADORA FEDERAL MARISA SANTOS

Data da publicação: 11/03/2019