Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'apreciacao do pedido'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012543-32.2017.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 10/05/2018

E M E N T A PREVIDENCIÁRIO . AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DESISTÊNCIA DO BENEFÍCIO. ALTERAÇÃO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. Desistência do benefício. O pleito de aposentadoria foi apresentado judicialmente e contou com a chancela do Poder Judiciário, de modo que, tecnicamente, o requerimento de desistência dirigido ao Juízo refere-se ao pedido formalmente delineado, não ao beneplácito albergado pelo direito material, isto é, a própria aposentadoria.  O fato de a legislação previdenciária permitir a desistência do benefício, preenchidos determinados pressupostos, não tem o condão de direcionar a atuação do Magistrado diante de requerimento carreado aos autos na fase de cumprimento de sentença. Aludido dispositivo há de ser aplicado segundo seu devido campo de abrangência, i. e., situações nas quais o segurado apresenta o pedido de desistência à Administração, em sede de procedimento administrativo, não, todavia, no processo judicial. Com fundamento no princípio da estabilidade da demanda, existe, in casu, vedação tanto à desistência do pedido quanto à sua alteração, ante a ausência de consentimento da parte contrária. (artigo 329 do CPC/2015, antigo artigo 264 do CPC/1973). Descabe aludir ao princípio da legalidade para afirmar que o segurado não pode ser “compelido” ao recebimento de aposentadoria que não concorda em receber; em verdade, a Constituição Federal garante a todos o direito de pedir a tutela jurisdicional ao Estado. Nesse passo, foi o autor quem, ao pretender o benefício de aposentadoria, invocou a jurisdição ao aforar a demanda; percorrido o processo cognitivo, contudo, a prolação da sentença e o trânsito e julgado tornaram imutável a tutela jurisdicional, à qual devem se submeter as partes litigantes, ainda que o acolhimento do pedido seja parcial e não satisfaça todas as expectativas iniciais. Agravo de instrumento desprovido.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5000199-94.2021.4.04.7131

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/07/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058534-05.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014398-23.2017.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 08/11/2018

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5019505-24.2021.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5076740-67.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021070-20.2021.4.04.7108

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009855-50.2021.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 11/11/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5006866-89.2022.4.04.7122

PAULO PAIM DA SILVA

Data da publicação: 04/05/2023

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014423-41.2023.4.04.7107

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 04/03/2024

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5005877-41.2021.4.04.7115

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5002784-18.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/08/2021

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5058180-77.2021.4.04.7100

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 24/03/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5014830-03.2021.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5021866-14.2021.4.04.7107

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 03/06/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5062120-50.2021.4.04.7100

FRANCISCO DONIZETE GOMES

Data da publicação: 05/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5016046-96.2021.4.04.7112

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 07/04/2022

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009714-17.2019.4.04.7102

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 29/05/2020

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5009075-91.2022.4.04.7102

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 28/06/2024