Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'agravo contra inadmissao de recurso extraordinario em processo de pensao por morte'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5298366-58.2020.4.03.9999

Desembargador Federal ANTONIO CARLOS CEDENHO

Data da publicação: 03/11/2020

E M E N T A ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL. INDEFERIMENTO DE PENSAO POR MORTE EM RAZÃO DA AUSENCIA DE COMPROVAÇÃO DA DEPENDENCIA ECONÔMICA. CASAMENTO SUCEDIDO POR SEPARAÇÃO DE FATO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. APELAÇÃO DESPROVIDA. 1. A questão devolvida a esta E. Corte diz respeito à indenização por danos morais em razão de indeferimento indevido de benefício previdenciário . 2. Patente no caso em tela a aplicação da teoria da responsabilidade objetiva, tendo em vista que o alegado dano decorre do indeferimento do benefício. 3. Como bem analisado pelo Magistrado a quo, não resta configurado o ato ilícito, essencial à configuração da responsabilidade civil. 4. Em regra, o casamento é suficiente para demonstrar a condição de dependência. Entretanto, a separação de fato afasta essa presunção, devendo ser comprovada a dependência econômica. É exatamente essa a situação dos autos, conforme se extrai do acórdão proferido pela C. Décima Turma desta Corte no julgamento da apelação autuada sob o nº 5287117-13.2020.4.03.9999. 5. Ao contrário do que alega a apelante, portanto, não houve qualquer irregularidade no indeferimento do benefício previdenciário , que não ignorou o casamento, mas levou em conta a declaração da própria requerente de que está separada de fato desde 2006. 6. Ausente a prática de ato ilícito pela autarquia previdenciária, indevida a indenização pleiteada. 7. Apelação desprovida.

TRF4

PROCESSO: 5034960-15.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5018593-42.2020.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 26/08/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005838-13.2020.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 25/06/2021

TRF4

PROCESSO: 5048136-27.2019.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 12/12/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006759-35.2021.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 16/12/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5023119-84.2017.4.03.0000

Desembargador Federal SERGIO DO NASCIMENTO

Data da publicação: 10/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5028573-23.2014.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 13/07/2015

TRF4

PROCESSO: 5021540-40.2018.4.04.0000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 21/08/2018

TRF4

PROCESSO: 5028503-06.2014.4.04.0000

VÂNIA HACK DE ALMEIDA

Data da publicação: 13/07/2015

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5006690-08.2018.4.03.0000

Desembargador Federal DAVID DINIZ DANTAS

Data da publicação: 17/10/2018

TRF4

PROCESSO: 5036165-79.2018.4.04.0000

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 19/12/2018

TRF4

PROCESSO: 5012115-86.2018.4.04.0000

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 27/07/2018

TRF4

PROCESSO: 5013849-33.2022.4.04.0000

CELSO KIPPER

Data da publicação: 24/08/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5872141-83.2019.4.03.9999

Desembargador Federal NEWTON DE LUCCA

Data da publicação: 06/05/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005461-42.2020.4.03.0000

Desembargador Federal LUIS ANTONIO JOHONSOM DI SALVO

Data da publicação: 30/07/2020

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5014132-59.2017.4.03.0000

Desembargador Federal TORU YAMAMOTO

Data da publicação: 21/03/2019

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5012484-39.2020.4.03.0000

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 11/02/2022

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0015690-79.2007.4.03.9999

Desembargador Federal LEILA PAIVA MORRISON

Data da publicação: 29/10/2020

E M E N T A   PREVIDENCIÁRIO . PENSÃO POR MORTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA FAZENDA PÚBLICA. POSSIBILIDADE. QUALIDADE DE SEGURADO COMPROVADA. REDUÇÃO DA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AFASTADA. 1. Não há objeção para a concessão da tutela antecipatória contra a Fazenda Pública em demanda previdenciária, porquanto além de inexistir vedação pela Lei nº 9.494/1997, há fundado receio de dano irreparável a parte autora, somado à natureza alimentar do benefício pleiteado e ao fato de que a demora da tutela jurisdicional pode comprometer a subsistência dela. Precedente. 2. A concessão do benefício, em princípio, depende do reconhecimento da presença de três requisitos básicos: o óbito, a qualidade de segurado do falecido e a dependência econômica em relação a ele na data do falecimento. 3. O óbito instituidor do benefício ocorreu em 15/04/2002 (ID 90269148 – p. 11). Assim, em atenção ao princípio tempus regit actum, previsto na súmula 340 do Colendo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei regente da concessão de pensão por morte é a vigente na data do falecimento, aplicando-se ao caso as normas dos artigos 16, 26, e 74 a 79, da Lei nº 8.213, de 24/07/1991, com a redação em vigor na data do óbito. 4. O artigo 16, I e § 4º da Lei nº 8.213/91, estabelece o filho menor de 21 anos como beneficiário do Regime Geral de Previdência Social, cuja dependência econômica é presumida. E o autor comprava tal condição mediante a juntada da certidão de nascimento (ID 90269148 – p. 10). 5. Não há como agasalhar a pretensão da autarquia federal, consoante a sintonia das provas material e oral aqui produzidas, concluo que o falecido apresentava a condição de segurado na data do óbito, estando, portanto, preenchidos todos os requisitos necessários à concessão do benefício aqui pleiteado. 6. Inexiste respaldo legal para reduzir os honorários advocatícios para 5% (cinco por cento), por não representar o percentual mínimo contido no artigo 85, §§  2º e 3º, I, do CPC/2015. 7. Recurso não provido.