Pesquisando decisões previdenciárias sobre 'acao de cobranca'.

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5005712-60.2020.4.03.0000

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 25/08/2020

TRF4
(SC)

PROCESSO: 5023898-48.2014.4.04.7200

ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO

Data da publicação: 17/07/2019

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5025352-13.2016.4.04.7000

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 28/03/2018

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5009060-50.2016.4.04.7000

LUIZ FERNANDO WOWK PENTEADO

Data da publicação: 07/11/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0002210-29.2015.4.03.6127

Desembargador Federal GILBERTO RODRIGUES JORDAN

Data da publicação: 29/07/2021

E M E N T A  PROCESSUAL CIVIL. PREVIDENCIÁRIO . AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO. REVOGAÇÃO DE TUTELA ANTECIPADA. AÇÃO DE COBRANÇA. INVIABILIDADE. ANÁLISE A SER EFETUADA NOS PRÓPRIOS AUTOS E NO MESMO JUÍZO EM QUE REVOGADA A DECISÃO JUDICIAL ANTERIOR.- A dívida cobrada pelo INSS provém de título judicial que, em sede de tutela antecipada, concedeu à parte autora o direito à percepção do benefício de auxílio-doença.- A repetibilidade dos valores recebidos pela parte autora por força de tutela de urgência somente pode ser vindicada pelo INSS nos próprios autos da ação em que foi concedida, após regular liquidação, não sendo admissível a cobrança administrativa, a execução fiscal ou o ajuizamento de nova ação de conhecimento para tal finalidade. É o que expressamente dispõem os artigos 297, parágrafo único combinado com o 302, I e parágrafo único e 520, I e II do CPC/15.- Com efeito, não pode ser negada à parte autora o direito de impugnar a pretendida devolução, bem como os cálculos, nem o direito de debater o modo como deve ser efetuado o pagamento da restituição devida. Tal discussão deve se dar nos autos em que revogada a tutela antecipada, sob pena de ofensa ao Princípio do Juiz Natural, sendo vedada ao INSS a cobrança administrativa, bem como a inscrição do débito em dívida ativa ou a propositura de ação autônoma de cobrança.- Assim sendo, eventual cobrança correspondente à liquidação do débito deve ser efetuada nos próprios autos da ação concessiva da tutela ou liminar. - Manutenção da r. sentença, por fundamentação diversa. - Apelação improvida.

TRF4
(RS)

PROCESSO: 5004905-53.2020.4.04.7100

JULIO GUILHERME BEREZOSKI SCHATTSCHNEIDER

Data da publicação: 12/03/2022

TRF4

PROCESSO: 5057414-18.2020.4.04.0000

ARTUR CÉSAR DE SOUZA

Data da publicação: 01/06/2021

TRF3
(SP)

PROCESSO: 0001038-44.2016.4.03.6183

DESEMBARGADOR FEDERAL DAVID DANTAS

Data da publicação: 09/05/2017

TRF3
(SP)

PROCESSO: 5017126-67.2019.4.03.6183

Desembargador Federal VANESSA VIEIRA DE MELLO

Data da publicação: 16/10/2020

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5005469-02.2015.4.04.7005

FERNANDO QUADROS DA SILVA

Data da publicação: 13/12/2017

TRF4

PROCESSO: 5009064-57.2024.4.04.0000

ROGERIO FAVRETO

Data da publicação: 22/06/2024

TRF4

PROCESSO: 5000944-30.2021.4.04.0000

SEBASTIÃO OGÊ MUNIZ

Data da publicação: 21/04/2021

TRF4

PROCESSO: 5029715-18.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 23/09/2021

TRF4

PROCESSO: 5038907-43.2019.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 05/12/2019

TRF4

PROCESSO: 5047664-60.2018.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 07/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5000887-80.2019.4.04.0000

TAÍS SCHILLING FERRAZ

Data da publicação: 07/08/2019

TRF4

PROCESSO: 5016382-96.2021.4.04.0000

JOÃO BATISTA PINTO SILVEIRA

Data da publicação: 21/07/2021

TRF4
(PR)

PROCESSO: 5002568-50.2018.4.04.7007

MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA

Data da publicação: 05/04/2021