Prorrogação da qualidade de segurado ao contribuinte individual sem trabalho
Olá, pessoal! Como vocês estão? A coluna de hoje é a respeito de uma dúvida muito comum: Contribuinte individual: prorrogação pelo desemprego De acordo com o art. 15, II, § 2º da Lei nº 8.213/91, o segurado desempregado terá o período de praça prorrogado por mais doze meses: Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, …
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