INSS libera acesso ao “Portal da IN” para a advocacia e segurados
A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
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A liberação do portal pelo INSS ocorreu após a solicitação feita pela Comissão Especial de Direito Previdenciário do Conselho Federal da OAB.
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O INSS define que a análise para o restabelecimento do BPC/LOAS deve ser feita em 30 dias, a contar da data de criação da tarefa.
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O INSS recorreu ao TRF3 alegando que a segurada não comprovou a incapacidade laboral a longo prazo para a concessão do BPC/LOAS.
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O TRF3 confirmou a sentença da Justiça Estadual de Urânia/SP e o INSS deve conceder o BPC/LOAS e realizar os pagamentos dos valores atrasados.
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O caso trata de um pedido de concessão do BPC/LOAS para um homem de 48 anos de idade que sofre de esquizofrenia e deficiência auditiva.
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Para o INSS, o adolescente não preencheu o requisito de miserabilidade, portanto não teria direito a concessão do BPC/LOAS.
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O objetivo é ampliar os serviços do INSS aos cidadãos da capital paulistana que ainda não são amparados pelo BPC/LOAS e desconhecem o benefício.
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A proposta assegura os atendimentos domiciliares de perícia médica e assistência para pessoas com deficiência em condição de extrema pobreza.
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O Projeto de Lei 439/2022 busca estabelecer um apoio para que as vítimas, crianças e adolescentes, possam ter algum sustento próprio.
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Além da Instrução Normativa, o INSS informa que publicará novas portarias para regulamentar e facilitar o fluxo de trabalho dos servidores.
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