Conforme noticiamos aqui no Prev, finalmente o STJ julgou o Tema Repetitivo nº 999, que versava sobre a Revisão da Vida Toda. Mas e agora, quais são os próximos passos a serem adotados?

Para quem ainda não está familiarizado com esta tese revisional, sugiro a leitura de nossa página que explica tudo sobre ela.

Aos Previdenciaristas que já estão familiarizados com a tese, gostaria de sugerir que reservassem alguns minutos para lerem o voto do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que foi seguido por unanimidade, e é uma verdadeira aula de Direito Previdenciário.

Dito isto, a resposta à pergunta feita no início do post é: depende. Da decisão do STJ ainda cabem embargos de declaração, bem como eventual recurso para o Supremo Tribunal Federal.

Superior Tribunal de Justiça (STJ(
Superior Tribunal de Justiça (STJ)

A orientação mais responsável a ser dada é a seguinte: para os casos já ajuizados, caso não seja atribuído efeito suspensivo para eventuais recursos do INSS, a tese já pode ser aplicada, sendo que já possuímos modelo de petição para prosseguimento de ações suspensas.

Já para os casos que ainda não foram ajuizados, sugerimos cautela. Recentemente tivemos uma experiência negativa por ocasião do julgamento do Tema 982 do próprio STJ, na qual o STF decidiu suspender a decisão que concedeu o adicional de 25% a todos os aposentados que necessitassem de auxílio permanente de terceiros.

Portanto, a tese ainda merece cuidado para eventuais “ajuizamentos em massa”, pois caso a decisão seja revista pelo STF pode gerar ônus sucumbenciais indesejados para os seus clientes.

De qualquer maneira, já atualizamos nossos modelos com o novo precedente do STJ:

Petição inicial

Recurso inominado

Incidente de uniformização

Um bom trabalho a todos!

 

 

 

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