Um concurso na modalidade de loteria instantânea poderá ser criado para compor os recursos garantidores de benefícios concedidos e a conceder dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) instituídos no âmbito dos estados, municípios e do Distrito Federal. Essa nova loteria – que funcionaria a partir de autorização do Ministério da Fazenda – seria administrada pela Caixa Econômica Federal (CEF) e fiscalizada pelo Ministério da Previdência Social no que diz respeito à distribuição dos recursos dos RPPS.

Na 42ª reunião do Conselho Nacional dos Dirigentes de Regimes Próprios de Previdência Social CONAPREV) – realizada em Maceió (AL), nos dias 30 e 31 de agosto – foi aprovada uma minuta de projeto de Lei com os termos da nova loteria. O diretor do Departamento dos Regimes de Previdência no Serviço Público do MPS, Otoni Guimarães, opinou que os regimes próprios precisam de fontes para o seu custeio a fim de poder reduzir o atual déficit, que é repassado para toda a sociedade. Atualmente, a situação atuarial dos RPPS do Brasil apresenta, conjuntamente, um déficit de R$ 2,6 trilhões, segundo estimativa do secretário de Políticas de Previdência Social e presidente do CONAPREV, Leonardo Rolim Guimarães.

O CONAPREV também ratificou os termos de minuta de projeto de Lei que autoriza os estados e o Distrito Federal a explorar loterias – diretamente ou por meio de concessão – contanto que parte dos recursos arrecadados (no mínimo 30%) seja destinada aos Regimes Próprios de Previdência Social. Tanto esse anteprojeto quanto o que trata da loteria instantânea serão submetidos à análise de outros setores do governo. Posteriormente poderão ser enviados para apreciação do Congresso Nacional.

 

 

Fonte: Blog da Previdência

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