O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou, na última segunda-feira (29), a Portaria Nº 1.486 que regulamenta a concessão do auxílio-doença sem perícia médica.

A partir de agora, os segurados do INSS que necessitem realizar uma perícia média podem cadastrar a documentação médica no próprio site ou aplicativo do MeuINSS. Assim, o médico perito pode avaliar o atestado de forma remota. Portanto, fica dispensada a emissão de parecer conclusivo da perícia para os casos de incapacidade para o trabalho. No entanto, a portaria especifica que essa medida apenas ocorrerá nas localidades em que o tempo entre o agendamento e a realização da perícia médica seja superior a 30 dias.

Para iniciar o processo de concessão do benefício, é preciso que o segurado faça a solicitação através do MeuINSS, site ou aplicativo. Porém, é preciso prestar atenção: essa modalidade de concessão não está disponível para os auxílio-doença acidentário.

Segundo a portaria, para serem considerados válidos, os laudos médicos devem ter sido emitidos a menos de 30 dias, da data de entrada do requerimento (DER). Além disso, a duração do auxílio-doença será de apenas 90 dias, mesmo que não consecutivos. Caso o segurado necessite estender o prazo do benefício, é preciso solicitar uma perícia médica presencial.

De acordo com o documento, caso o segurado esteja aguardando a realização de uma perícia presencial, ele pode solicitar o cancelamento da mesma e submeter uma nova solicitação para a concessão remota. Basta selecionar o serviço “perícia presencial por indicação médica”, no MeuINSS. No entanto, mesmo assim o INSS pode encaminhar alguns casos para a perícia presencial.

Por fim, a portaria indica que essa modalidade de concessão é apenas para novas solicitações do auxílio-doença. Dessa forma, não será possível restabelecer benefícios já cessados pelo INSS.

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