1. Pela lei atual, a contribuição paga por militares reformados no Regime de Proteção Social da categoria incide sobre todo o valor do benefício, com alíquota igual à das Forças Armadas.
  2. A nova contribuição incidirá sobre a remuneração do militar estadual ou distrital que já se encontrava em situação de inatividade na data de publicação da Lei 13.954/19.

Na última semana, a Câmara dos Deputados publicou uma nota sobre a aprovação da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família em relação ao projeto que garante a policiais e bombeiros militares reformados por invalidez o direito de pagar contribuição previdenciária apenas sobre o que exceder o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que atualmente é de R$ 7.786,02.

Saiba mais sobre aposentadoria por invalidez no nosso conteúdo completo.

O que diz a nova regra do projeto?

A nova regra se aplica mesmo que o militar reformado apresentar a condição de invalidez após já estar em gozo dos valores referentes a reserva remunerada ou reforma. Pela lei atual, a contribuição paga por militares reformados no Regime de Proteção Social da categoria incide sobre todo o valor do benefício, com alíquota igual à das Forças Armadas.

A nova contribuição incidirá sobre a remuneração do militar estadual ou distrital que já se encontrava em situação de inatividade na data de publicação da Lei 13.954/19.

Leia também: 

O texto aprovado é um substitutivo 

Segundo nota da Câmara, o texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado ao Projeto de Lei 3024/20, do ex-deputado Gurgel (RJ). O relator, deputado Pastor Eurico (PL-PE), afirmou que a “remuneração recebida pelo militar dos entes subnacionais possui natureza assemelhada à da previdência social, tanto que é contabilizada da mesma forma”.

Compensação pelo estado precário de saúde

De acordo com o relator, “nada mais justo do que permitir com que os militares reformados dos estados, do Distrito Federal e dos territórios por invalidez decorrente do exercício da função ou em razão dela contribuam aos seus sistemas de proteção social apenas sobre os valores de sua remuneração que superem o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social).”

Segundo Eurico, a medida seria uma possibilidade de compensação pelo estado precário de saúde a que foram levados em razão do exercício funcional.

Acesso a medicamentos, exames e tratamentos 

O texto aprovado também garante aos militares reformados por invalidez ou que tenham adquirido sequela grave ou enfermidade crônica grave decorrentes da atividade profissional o acesso a medicamentos, exames e tratamentos médicos pagos pelo poder público.

A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pelo Senado. Para virar lei, o texto também terá de ser aprovado pelo Senado.

Fique por dentro das principais notícias relacionadas aos benefícios previdenciários aqui no blog do Prev.

assine previdenciarista

Voltar para o topo