O adicional de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente é um acréscimo pago aos aposentados que necessitam do acompanhamento permanente de outras pessoas no seu dia dia-a-dia.

O benefício em questão é destinado apenas a quem possui aposentadoria por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Infelizmente, o Supremo Tribunal Federal negou a extensão desse benefício aos demais aposentados do INSS.

Quem tem direito ao adicional de 25% na aposentadoria?

Como referido, tem direito ao adicional de 25% apenas aposentados por invalidez e que comprovarem a necessidade de auxílio de terceiros na vida diária.

O Anexo I do Decreto 3.048/99 apresenta algumas situações em que o aposentado por invalidez pode receber o adicional de 25%. Entre elas temos:

  1. Cegueira total.
  2. Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
  3. Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
  4. Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
  5. Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
  6. Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
  7. Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
  8. Doença que exija permanência contínua no leito.
  9. Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Essa relação de enfermidades não pode ser considerada exaustiva, visto que a lei elencou como único requisito a necessidade de assistência permanente de outra pessoa. Ou seja, não se condiciona que o segurado apresente determinada enfermidade para ter direito ao adicional.

Quais documentos são necessários para realizar o pedido de adicional de 25%? 

Os documentos necessários são documentos pessoais e documentos que comprovem a doença e as limitações das atividades básicas, tais como: 

– Identidade;

– Carteira de Trabalho;

– Comprovante de residência; 

– laudo médico com: descrição do CID, data de início da incapacidade, data de início da necessidade de terceiros; informações sobre quais tarefas o segurado precisa de auxílio;  data do laudo; nome, carimbo e assinatura do médico responsáve; 

– prontuários médicos, se for o caso; 

– exames de imagens (ressonância, tomografia, raio-x), se for o caso.

Como saber o resultado? 

O resultado do adicional de 25% é emitido de forma similar ao dos benefícios por incapacidade, com uma carta de deferimento ou indeferimento. Pode ser consultado pelo Meu INSS ou pelo 135. 

A diferença para os benefícios incapacidade é que para o adicional de 25% o resultado pode não sair no dia.

O que fazer quando o INSS negar o adicional? 

Se a perícia constata a necessidade de terceiros, o benefício é deferido. 

Agora, se o perito do INSS entende que o segurado/beneficiário não necessita de terceiros para as atividades diárias, o benefício é INDEFERIDO. Neste casos, é possível recorrer administrativamente, no prazo de 30 dias a contar da decisão. Ou então ingressar na via judicial. 

Embora a via judicial seja a mais certeira, é importante se atentar as razões da autaquia para indeferir o pedido, pois pode ser que o recurso administrativo seja mais vantajoso. 

Assim, recomenda-se o contato com um advogado especializado em previdenciário para analisar os motivos da negativa e auxiliar no encaminhamento do processo judicial, se for o caso.

Qual o valor da aposentadoria para quem recebe o adicional de 25%? 

O valor da aposentadoria será o valor do benefício que já recebia ou que foi concedido, somado de 25% deste mesmo valor, independentemente se for o salário-mínimo ou o teto da previdência.

Assim, por exemplo, se uma pessoa recebe R$ 3.000,00 de benefício, receberá R$ 3.750,00 com o adicional de 25%.

O adicional de 25% é devido a outras aposentadorias também? 

NÃO! Como explicado no iníciod deste recurso, apesar de o STJ ter decidido de forma favorável a extensão do adicional às demais modalidades de aposentadoria no Tema 982, esta possibilidade foi extinta no STF, após o julgamento do Tema 1.095, que fixou a seguinte tese: 

“No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria.”

Contudo, nem tudo está perdido. Está em tramitação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 10.772/18, que visa ampliar este adicional a todos os beneficiários.

Como solicitar o adicional de 25%? 

Para solicitação do adicional na aposentadoria é preciso fazer o requerimento ao INSS, pela internet, através do Meu INSS, ou então através do 135. 

Será agendada uma perícia médica, na qual será avaliada a patologia e as limitações decorrentes dela. Se ficar comprovada a necessidade de auxílio de terceiros ou alguma da doenças elencadas no Decreto 3.048/99, Anexo I, o adicional será deferido. Por isso, na perícia, atente-se a levar a documentação completa, legível e em bom estado de conservação.

Dicas práticas!

O acréscimo de 25% não tem limitação ao teto do INSS. Ou seja, o segurado tem direito ao adicional mesmo que o valor ultrapasse o teto e também quando o benefício seja de salário mínimo. No entanto, é preciso ficar atento, pois a majoração cessa com o falecimento do aposentado e não é incorporada no valor da pensão por morte.

Além disso, o pedido do adicional não está sujeito a decadência, não se enquadrando como revisão do benefício. Então, uma pessoa que está aposentada há mais de dez anos, pode requerer o acréscimo de 25% da mesma maneira. Caso o INSS negue o pedido, é possível instruir o processo judicial com atestados específicos acerca das patologias existentes e a necessidade da ajuda permanente de terceiros.

Quer saber mais sobre o adicional de 25%? Então, assista o vídeo!

Quer se manter informado com as principais notícias no mundo do direito previdenciário? Então, não deixe de acessar o site do Previdenciarista!

assine previdenciarista

Voltar para o topo