Modelo de Apelação. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Regra de transição. Pontos. Atividade Especial. Servente. Pedreiro. Exposição a álcalis cáusticos.

Última atualização: 30 de março de 2023

O apelante interpõe recurso contra sentença que julgou improcedente seu pedido de aposentadoria por tempo de contribuição. Alega que trabalhou como servente de obras e pedreiro na construção civil, exposto a agentes nocivos como cimento, cal e radiações não ionizantes. Argumenta que a exposição ao cimento não se limita à fabricação, mas inclui o manuseio na construção civil, sendo prejudicial à saúde. Cita jurisprudência favorável ao reconhecimento da especialidade nessas atividades. Aponta que os PPPs comprovam a exposição a agentes nocivos e que não há indicação de uso efetivo de EPIs. Requer o reconhecimento do tempo especial nos períodos trabalhados, a conversão em tempo comum, a concessão da aposentadoria desde a data do requerimento administrativo ou, subsidiariamente, a reabertura da instrução para realização de perícia técnica.

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MERITÍSSIMO JUÍZO DA ${informacao_generica}ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ${processo_cidade}

 

 

${cliente_nomecompleto}, já cadastrado eletronicamente, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores, inconformado com a sentença proferida, interpor

RECURSO DE APELAÇÃO

com fulcro no art. 1.009 e segs. do CPC. Nessa conformidade, REQUER o recebimento da apelação, sendo remetidos os autos, com as razões anexas, ao Egrégio Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente. Por fim, deixa de juntar preparo por ser beneficiário da Gratuidade da Justiça (eventos ${informacao_generica}).

 

Nesses termos,

Pede Deferimento.

 

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}
 
 

 

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO

PROCESSO             : ${informacao_generica}  

APELANTE             : ${cliente_nomecompleto}  

RECORRIDO          : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

ORIGEM                 : ${informacao_generica}

  

                Egrégio Tribunal;

                            Eméritos Julgadores.

I – BREVE RELATÓRIO DO PROCESSO

O Autor, ora Apelante, ajuizou ação previdenciária pleiteando a concessão do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, a partir do reconhecimento da especialidade das atividades nocivas que exerceu durante os períodos de ${data_generica}, no ramo da construção civil.

A Exma. Magistrada sentenciante julgou a ação improcedente, pois, no seu entender, a exposição a cimento e cal na atividade de construção civil não possui enquadramento previdenciário, porquanto ocorre quando referido produto já está pronto para o manuseio, e não em fase de fabricação.

À vista disso, Excelências, por mais competente que seja a Magistrada, e com a devida vênia, revela-se equivocada a decisão de não reconhecer a especialidade dos referidos períodos. É o que passa a expor.

II – DO MÉRITO

Do reconhecimento da atividade como especial em razão da exposição ao cimento na construção civil

Nos lapsos de ${data_generica} o Sr. ${cliente_nome} trabalhou como servente de obra e pedreiro em empresas de construção civil.

Após instrução do processo, a Magistrada sentenciante julgou improcedente os pedidos do Autor, sob a seguinte conclusão (evento ${informacao_generica}):

${informacao_generica}  

Em que pese o entendimento manifestado pela Exma. Magistrada, cumpre esclarecer de plano que o reconhecimento da atividade especial em virtude da exposição ao cimento não fica limitada somente a fabricação desse produto, mas também pode ocorrer em razão do manuseio rotineiro e habitual recorrente nas atividades de pedreiro, auxiliar, servente e mestre de obras, tendo em vista a nocividade da sua composição, altamente prejudicial à saúde (TRF4, AC 5034465-44.2018.4.04.9999, QUINTA TURMA, Relator ALTAIR ANTONIO GREGÓRIO, juntado aos autos em 23/05/2019).

Destarte, esse composto pode ocasionar a irritação das vias respiratórias por meio da inalação à poeira, podendo causar tensão no tórax, tosse e danos ao pulmão. Além disso, a pasta de álcalis cáusticos apresenta um pH elevado podendo irritar a pele em caso de contato prolongado, de forma que o contato repetitivo com o pó pode causar edema.

Nos olhos pode ocorrer irritação, queimadura e danos na córnea e, em casos mais graves, queimadura química ou ulceração dos olhos. Ademais, eventual ingestão pode causar queimadura na mucosa da boca, esôfago e estômago. A ingestão de grandes quantidades pode causar problemas intestinais e possível formação de agregado sólido no estômago e intestino.

Inclusive, o PPRA da ${informacao_generica} – empresa na qual o Autor trabalhou – evidenci

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