Modelo de Agravo de instrumento. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Atividade especial. Interesse de agir. Segurado não instruído pelo INSS.

Última atualização: 11 de outubro de 2022

Modelo de agravo de instrumento em processo de concessão de aposentadoria por tempo de contribuição mediante o reconhecimento de atividades especiais, em que o segurado realizou o requerimento administrativo sem advogado e não incluiu os PPPs necessários. Contudo, realizou o pedido de reconhecimento das atividades. No caso concreto, o INSS foi incompetente ao não instruir o segurado na obtenção do melhor benefício.

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EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO
                 

 

${cliente_nomecompleto}, já devidamente qualificado nos autos do processo nº ${informacao_generica}, Autor do processo citado, movido em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, por intermédio de seus procuradores, interpor

AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO LIMINAR

com fulcro no artigo 1.015 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Magistrado da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu o feito sem resolução de mérito em relação aos períodos de atividade especial de ${data_generica}. Nesta conformidade, REQUER o recebimento e processamento do presente recurso por Tribunal Regional Federal da ${informacao_generica}ª Região, para que, ao final, seja dado provimento ao presente agravo. Deixa de juntar preparo por não serem devidas custas[1].

 

Nesses termos,

Pede deferimento.

${processo_cidade}, ${processo_hoje}.

 

${advogado_assinatura}

 

 

 

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A)

EGRÉGIA TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA ${informacao_generica}ª REGIÃO

PROCESSO: ${informacao_generica}  

AGRAVANTE: ${cliente_nomecompleto} 

AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS

JUÍZO DE ORIGEM: ${informacao_generica}

 

 

                                    EGRÉGIO TRIBUNAL,
                                                                  COLENDA TURMA

 

1 – DO CABIMENTO DO AGRAVO

O presente agravo de instrumento combate decisão interlocutória proferida pelo Exmo. Juiz Federal da ${informacao_generica}ª Vara Federal de ${processo_cidade}, que extinguiu o feito sem resolução de mérito, por falta de interesse processual, relativamente aos períodos de atividade especial de ${data_generica}.

Destarte, plenamente cabível o Agravo de Instrumento, eis que se está diante de decisão interlocutória de mérito que extinguiu o feito com base no Art. 485, inciso VI, do CPC, em relação a apenas uma parcela do processo, hipótese prevista no Art. 354, parágrafo único, do CPC.

1.1 – DECISÃO AGRAVADA

In

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