Modelo de Requerimento Administrativo. Aposentadoria por Tempo de Contribuição. Conversão de tempo de serviço especial em comum

Última atualização: 27 de novembro de 2022

O requerente solicita a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição, apresentando um total de tempo de contribuição superior ao exigido e carência superior a 180 meses. Alega ter trabalhado em condições especiais, sujeito a agentes nocivos, e pede a conversão desse tempo especial em comum pelo fator 1,4. Para comprovar a atividade especial, apresenta formulário PPP e LTCAT, demonstrando exposição a níveis de ruído acima do limite permitido. Fundamenta o pedido no art. 201 da Constituição Federal e arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91. Subsidiariamente, solicita a reafirmação da DER caso não seja reconhecido tempo suficiente na data do requerimento, conforme art. 577 da IN 128/2022. Pede o deferimento do requerimento, a produção de provas e a concessão do benefício a partir da data do requerimento administrativo.

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AO ILMO(A). SR(A). GERENTE EXECUTIVO(A) DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE ${processo_cidade}  

${cliente_nomecompleto}, ${cliente_qualificacao}, vem, por meio de seus procuradores, requerer a concessão de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, pelos seguintes fundamentos fáticos e jurídicos:

I – SÍNTESE FÁTICA

O Requerente, Sr. ${cliente_nome}, nascido em 1${cliente_nascimento}, contando atualmente com ${cliente_idade}  anos de idade, possui diversos anos de tempo de contribuição. É importante assinalar que, durante alguns períodos do seu histórico laboral, desempenhou atividades em que esteve sujeito a condições nocivas à sua saúde e integridade física.

A tabela abaixo demonstra, de forma objetiva, as profissões desenvolvidas em condições comuns e especiais e o tempo de duração de cada contrato:

${calculo_vinculos_resultado}  

Conforme se depreende da análise da tabela supra, o Requerente possuí direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição. É o que passa a expor e requerer.

II – FUNDAMENTOS JURÍDICOS

A aposentadoria por tempo de contribuição, ainda não disciplinada em legislação infraconstitucional, encontra-se estabelecida no art. 201, § 7o, I, da Constituição Federal e nos arts. 52 a 56 da Lei 8.213/91, exceto naquilo em que forem incompatíveis com o novo regramento constitucional.

O fato gerador da aposentadoria em apreço é o tempo de contribuição, o qual, na regra permanente da nova legislação é de 35 anos para os homens. Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213/91. No presente caso, o Requerente possui um total de ${calculo_tempocontribuicao}, tornando o requisito preenchido.

Quanto à carência, verifica-se que foram realizadas ${calculo_carencia} contribuições, número superior aos 180 meses exigidos, conforme determina o art. 25, II, da lei 8.213/91.

CONVERSÃO DE TEMPO DE SERVIÇO ESPECIAL EM COMUM

Para aqueles trabalhadores que sucessivamente se submeteram a atividades sujeitas ao regime de aposentadoria especial e comum, o § 1º

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